A Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que “a saúde é um direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação” (BRASIL, 1988, p. 65). Segundo a Constituição Brasileira, é uma atribuição do Sistema
Único de Saúde: