Sob a ótica dos impactos ambientais causados
pelos processos construtivos, existe todo um
procedimento preconizado para gestão dos resíduos. Com
relação ao licenciamento ambiental, existe uma legislação
específica que disciplina todo processo.
Com relação a essa afirmativa, é correto afirmar:
A Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão
executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a
que se refere o artigo 10 da Lei n° 6.938, de 31 de
agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou
regional.
B A licença ambiental para empreendimentos e atividades
consideradas efetivas ou potencialmente causadoras
de significativa degradação do meio dependerá de
prévio estudo de impacto ambiental e respectivo
relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA),
ao qual se dará publicidade, garantida a realização de
audiências públicas, quando couber, de acordo com a
regulamentação.
C O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, não
poderá delegar aos Estados o licenciamento de
atividade com significativo impacto ambiental de âmbito
regional, uniformizando, quando possível, as
exigências.
D Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos
relativos aos aspectos ambientais relacionados a
localização, instalação, operação e ampliação de uma
atividade ou empreendimento, apresentados como
subsídio para a análise da licença requerida, tais como
relatório ambiental, plano e projeto de controle
ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico
ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de
área degradada e análise preliminar de risco.