Henry Cruz, residente no município de Rio Brilhante,
promoveu ação em face de sociedade empresária local e não
obteve sucesso tendo interposto apelação, que foi improvida,
levando a apresentar recurso extraordinário para que o Supremo
Tribunal Federal pudesse rever a decisão recorrida. Nos termos
do Código de Processo Civil de 2015, existe requisito essencial
para o conhecimento do recurso interposto para o Supremo
Tribunal Federal consistente a caracterização de: