“As unidades de Saúde da Família deverão ser
instaladas nos postos de saúde, centros de saúde
ou unidades básicas de saúde já existentes no
município, ou naquelas a serem reformadas ou
construídas de acordo com a programação
municipal em áreas que não possuem nenhum
equipamento de saúde. Por sua vez, a área física
das unidades deverá ser adequada à nova
dinâmica a ser implementada”. Em relação ao
número de profissionais de cada unidade,
observa-se que há certas diretrizes básicas a
serem observadas, como as definidas a seguir.
Porém, uma dessas diretrizes não condiz com o
Programa de Saúde da Família, assinale-a: