O acesso ao Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência pode ser feito por
requisição:
1- De serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais;
2- Do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
3- Do Ministério Público, ou do Poder Judiciário.
Quem pode requerer o acesso ao Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência?