Conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde de Capão da Canoa, serão
considerados elegíveis ao fornecimento de glicosímetros e fitas reagentes para monitorização
domiciliar de glicemia capilar:
I. Homens e mulheres portadores de DM 2.
II. Usuários que apresentem receita médica que comprove o uso de insulina de ação intermediária
ou prolongada e insulina de ação rápida e ultrarrápida.
III. Usuários que apresentem documentação de hemoglobina glicada superior a 6,5% nos últimos seis
meses, comprovada por exame laboratorial.
Quais estão corretas?