Considerando as Resoluções do CAU-BR n.o 28/2012, n.o 38/2012, n.o 75/2014, n.o 91/2014 e n.o 93/2014, julgue o item.
Para a validação do RRT de cargo ou de função,
será necessária a comprovação de vínculo entre o
responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de
contrato social, carteira de trabalho e previdência
social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.