Segundo a Lei n. 8.662/1993, o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Serviço Social terão
legitimidade para agir contra qualquer pessoa que
infringir as disposições que digam respeito:
l- às prerrogativas da profissão de Assistente Social;
ll- à dignidade da profissão de Assistente Social;
Ill- ao prestígio da profissão de Assistente Social.
Estão corretos apenas: