As equipes de profissionais dos Centros de Referência
da Assistência Social (CRAS e CREAS) são constituídas
por servidores efetivos, responsáveis pela organização
e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de proteção social básica e especial. De acordo com a
Lei Orgânica da Assistência Social (artigo 6o
-E, parágrafo
único), a formação dessas equipes deverá considerar o
número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e
as modalidades de atendimento e