Segundo a Norma Regulamentadora n°15 (NR 15; 15.1.5),
a seguinte definição: “a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza de
exposição a algum tipo de agente ambiental, que não
causará danos à saúde do trabalhador, durante sua
vida laboral”, é compreendida como: