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Nos termos da Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, julgue o item a seguir.
A autonomia administrativa dos CRCs confere‑lhes competência exclusiva para instituir comissão de conduta para análise das infrações cometidas por seus próprios conselheiros.