Ao projetar o local de estacionamento para as viaturas de serviço
e de passageiros de um Estabelecimento Assistencial de Saúde –
EAS com internação, localizado numa cidade do interior em que o
Código de Obras é omisso em relação a esse assunto, o arquiteto
deverá prever em conformidade com a Resolução RDC nº 50, de
21/02/2002.