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Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
Nos casos de divergência de ordem profissional com
colegas, quando for impossível a conciliação de
interesses, o profissional de administração poderá
recorrer à arbitragem do Conselho Regional de
Administração.