De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS, artigo 6º – C, § 2° ), o Centro de Referência
Especializado da Assistência Social (CREAS) é a unidade pública destinada à prestação de serviços a indivíduos
e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, que requisitam intervenções especializadas.
Ainda de acordo com o referido artigo da LOAS, a abrangência do CREAS e sua gestão podem ser