De acordo com a Norma Regulamentadora no 10 (NR 10), em seu subitem 10.5.2, o estado de
instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização. Quando autorizada,
a reenergização deve ser feita respeitando uma sequência de procedimentos.
Considerando os procedimentos de reenergização, assinale a alternativa que não representa um
procedimento estabelecido no subitem 10.5.2.