Quando são criadas pessoas privadas pelo Estado, busca-se um
maior agilidade e liberdade de ação. Entretanto, como há interesses
públicos, essas pessoas nunca serão regidas totalmente pelo Direito
Privado. Diz-se que a eles se aplica o Direito Privado derrogado pelo
Direito Público.
A afirmativa acima caracteriza a