No Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº
14.924, de 22 de setembro de 2016, estabelece
normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção
contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de
incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências. De acordo com a referida Lei
Estadual, considere as afirmativas a seguir.
I - Excluem-se das exigências dessa Lei as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, assim como residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação
mista de até 2 (dois) pavimentos – desde que as
ocupações possuam acessos independentes.
II - O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio
(PPCI) é um processo que contém os elementos
formais, que todo proprietário ou responsável pelas
áreas de risco de incêndio e edificações deve
encaminhar à Prefeitura Municipal onde está localizada a edificação, conforme orientações do órgão
competente municipal.
III- O Plano de Prevenção e Proteção contra
Incêndio (PPCI) pode ser exigido na sua forma
completa ou simplificada. O Plano Simplificado de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) é um
processo que contém um conjunto reduzido de
elementos formais, em função da classificação de
ocupação da carga de incêndio e do uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI).
IV - O Projeto de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio (PrPCI) é o projeto técnico que contém o
conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o
incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio,
dificultar a propagação do incêndio, proporcionar
meios de controle e extinção do incêndio e permitir
o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
Cabe, exclusivamente, ao Arqutiteto e Urbanista,
devidamente registrado no Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU), a elaboração do PrPCI, este
acompanhado do devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU).
Está(ão) correta(s)