Segundo a Lei Complementar n° 76/1993 - Estatuto
da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o
Diretor-Geral da Polícia Civil será escolhido a partir
de uma lista tríplice, com os três primeiros colocados,
eleitos pelos Delegados de Polícia de Classe
Especial do Quadro Estadual e mediante votação
secreta de todos os Delegados do mesmo Quadro.
A escolha do Diretor-Geral da Polícia Civil é
atribuição do: