De acordo com a Resolução do COFEN n.º 370/2010, que altera o Código de Processo Ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, é definido no Título II, Dos procedimentos e do processo ético, Capítulo I, da admissibilidade, que:
A
o processo terá a forma de autos judiciais e os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo funcionário responsável pela autuação.
B
o procedimento ético-disciplinar inicia- se de ofício ou por denúncia.
C
a citação poderá ser feita por edital, quando inacessível, incerto ou não sabido, e esgotados todos os meios de localizar o endereço do denunciado.
D
quando necessário, serão notificados, ao chefe imediato, o dia e o horário designado para as partes ou testemunhas comparecerem aos atos do processo.
E
a averiguação prévia consiste em procedimento sumário, preliminar, sem contraditório e ampla defesa, com a finalidade específica de colher elementos formadores da convicção.