De acordo com o art. 6° da Lei n. 11.771/2008, o
Plano Nacional de Turismo (PNT) será elaborado
pelo Ministério do Turismo, ouvidos os
segmentos públicos e provados interessados,
inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e
aprovado pelo Presidente da República, com o
intuito de promover as seguintes ações,
EXCETO: