Como especificado em seu Parágrafo Único, o Estatuto
da Cidade, ‘estabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental’.
A Lei n.º 4.144 de 6 de dezembro de 2022 do Município de
Campos do Jordão, que dispõe sobre o Zoneamento do
Uso, Ocupação do Solo e da Proteção à Paisagem do
Município estabelece os seguintes elementos como de
preservação permanente:
a) as florestas e demais formas de vegetação natural
que se encontram nas condições estabelecidas
pela Lei Federal nº 12.651/12, e de toda a
legislação correlata;
b) o parque estadual;
c) áreas de reserva florestal;
d) áreas de reflorestamento de espécies nativas;
e) as matas e a Araucária Angustifólia e o
Podocarpus Lambertii;
f) as várzeas dos rios Capivari, Ribeirão das Perdizes
e Sapucaí-Guaçú;
g) os córregos, seus afluentes e suas margens.
Considerando ambas as legislações, pode-se dizer que: