Um trabalhador, em sua jornada diária, tem duas pausas
de 10 minutos cada, e um intervalo para refeição e
repouso de 20 minutos. Nessa jornada, o tempo totalmente dedicado ao exercício da profissão é de 6 horas.
Nesse caso, em um dia de trabalho, o tempo destinado
ao exercício da profissão, somado ao tempo das pausas
e intervalo relacionados a esse exercício, corresponde,
das 24 horas desse dia, a: