Em uma ação de indenização movida por Cleide contra
o Banco X, na qual Cleide pagou as custas processuais,
o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Roberto, decide monocraticamente negar o agravo
de instrumento interposto por Cleide, alegando falta de
urgência. Cleide, insatisfeita com a decisão monocrática,
entende que a urgência estava claramente demonstrada,
já que sua conta bancária foi indevidamente bloqueada.
Assim, ela interpõe um agravo interno, requerendo que
a Câmara Cível reconsidere a decisão, submetendo-a à
análise colegiada. O órgão colegiado, por sua vez, em
votação unânime, julga improcedente o agravo interno
interposto.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar
que Cleide