O Sindicato que representa uma certa categoria de
trabalhadores encaminhou uma solicitação de
apresentação de toda a documentação, referente ao
processo de eleição da CIPA a uma determinada
empresa. A organização ao qual o pedido foi feito
consultou o seu Técnico em Segurança do Trabalho que
informou, baseando-se na Norma Regulamentadora NR
5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de
Assédio − CIPA), que o prazo para a apresentação
dessa documentação, quando solicitada, é de: