O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, é sujeito à tributação exclusiva do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF que será devido na
operação de origem e cuja alíquota mínima será de 1%.
Observados os critérios estabelecidos pela Constituição
Federal, é assegurada aos municípios a transferência do
produto da arrecadação do imposto no percentual de: