As doenças listadas na Instrução Normativa nº
50, de 24 de setembro de 2013, são de notificação
obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto
pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa
Sanitária Animal. A notificação da suspeita ou ocorrência
dessas doença é obrigatória para qualquer cidadão,
bem como para todo profissional que atue na área de
diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
Assinale a alternativa que contém apenas doenças de
notificação IMEDIATA de qualquer caso SUSPEITO.