No que se refere à inscrição dos entes federados no cadastro de
inadimplência, julgue o item a seguir.
Somente deverá haver a inscrição dos entes federados em
cadastro de inadimplência após o julgamento de tomada de
contas especial ou procedimento análogo perante o
Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou
total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou
existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos
de natureza contratual (salvo os de conta não prestada).