Quanto à Resolução CFP n.º 13/2000 e à Resolução n.º 16/2002, julgue o item.
A avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional
de Habilitação de condutores de veículos automotores
não poderá ser realizada em centros de formação de
condutores cujos agentes tenham interesse no resultado
dos exames psicológicos.