Segundo a Norma Regulamentadora NR-05, no subitem
5.3.1, a CIPA tem por atribuição acompanhar o processo
de identificação de perigos e avaliação de riscos, adotar
medidas de prevenção implementadas pela organização;
A verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
Porém não é sua atribuição registrar a percepção
dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com
o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de
risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à
sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver.
B registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em
conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por
meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta
apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência,
com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar
e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva em segurança e saúde no trabalho.
C registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em
conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por
meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta
apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência,
com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESST, onde houver;
verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar
e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva em segurança e saúde no trabalho.
D registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores,
em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01,
por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de
preferência, com assessoria do Serviço Especializado
em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT,
onde houver; verificar os ambientes e as condições de
trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; porém, não são suas atribuições a elaboração e
acompanhamento do plano de trabalho que possibilite
a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
E registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores,
em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01,
por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de
preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho –
SESMT, onde houver; porém a verificação dos ambientes e das condições de trabalho não se aplicam
para identificar situações que possam trazer riscos
para a segurança e à mente dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite
a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.