Conforme estabelecido no o Decreto 11.843/2023, compete
à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, no âmbito da PNAPE:
A desestimular, em parceria com os demais órgãos e entidades
da administração pública federal, a implementação de
serviços especializados de atenção às pessoas egressas e
aos seus familiares, no âmbito estadual, distrital e municipal
B coordenar esforços para a institucionalização da PNAPE nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, sem a previsão
de mecanismos de sustentabilidade por meio de convênios,
repasses do Fundo Penitenciário Nacional e outras fontes de
recursos
C promover, em parceria com os demais órgãos e entidades
da administração privada, organizações não governamentais
e representantes da sociedade civil, campanhas de
conscientização e de informação voltadas à educação e à
inclusão produtiva de pessoas egressas
D fomentar o fortalecimento das redes de atenção às
pessoas egressas e aos seus familiares, consideradas as
especificidades desse público