De acordo com os termos da NBC T16.10 (Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Púbico), aprovada pela Resolução CFC no 1.137/2008 e da nova redação dada pela Resolução CFC no 1.437/2013, as disponibilidades, quando em moeda estrangeira, devem ser convertidas à taxa de câmbio vigente na data do(a)