Com base na Portaria nº 2.436/17, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, é correto afirmar
que compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao
Distrito Federal a coordenação do componente estadual
e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites
territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e
prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos
Estados e do Distrito Federal: