Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, órgão de controle externo da gestão de recursos
públicos municipais, e de acordo com os dispositivos
da Lei Complementar Estadual nº 109/2016,
compete:
A Fiscalizar contrato, convênio, ajuste ou
instrumento congênere que envolva concessão,
cessão, doação ou permissão de qualquer natureza,
desde que a título oneroso, e que seja de
responsabilidade do Município.
B Apreciar as contas de governo, anualmente
prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir
parecer prévio, no prazo de 180 dias, contados do
seu recebimento.
C Sustar, se não atendido, a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara e solicitar a esta idêntica providência na hipótese de
contrato.
D Fiscalizar os procedimentos licitatórios, exceto os
de dispensa e inexigibilidade, bem como os
contratos decorrentes do Regime Diferenciado de
Contratações.