Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e
informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. Sobre o
termo de diligência é INCORRETO afirmar:
A A indicação detalhada dos documentos, coisas, dados e informações, consignando as datas e/ou
períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere, são informações contidas no termo
de diligências.
B Deve indicar que está sendo elaborado nos termos da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP 01.
C O termo de diligência deve conter identificação das partes ou dos interessados e, em se tratando de
perícia judicial ou arbitral, o número do processo ou procedimento, o tipo e o juízo em que tramita.
D Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de
outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que
tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.
E O termo de diligência deve ser redigido pelo perito-assistente e ser apresentado diretamente ao perito do
juiz, por escrito e juntado ao laudo.