O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem
por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Com base nos requisitos da Norma Regulamentadora nº 4, é CORRETO afirmar que
A para fins de dimensionamento, os canteiros de obras com menos de 1 (um) mil empregados e
situados no mesmo Estado não serão considerados como estabelecimentos, mas como
integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar o
SESMT. Neste caso, os Técnicos de Segurança do Trabalho poderão ficar centralizados.
B a empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de
estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em
que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 km (cinco quilômetros).
C o SESMT das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados,
tomando-se por base o mês com o maior número de trabalhadores no ano civil anterior.
D o SESMT deverá ser integrado por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Terapeuta Ocupacional e Técnico de
Enfermagem do Trabalho.
E o SESMT deverá ser chefiado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou pelo Médico
do Trabalho e, na inexistência destes, pelo Técnico de Segurança do Trabalho.