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A classificação da operação de crédito no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando vários aspectos com relação ao devedor e seus garantidores.
NÃO faz(em) parte desses aspectos contemplados