A função administrativa consiste no exercício de poderes
pelo Estado e seus agentes, com a finalidade de:
I.Satisfazer os interesses essenciais da coletividade,
também designados como interesses públicos primários,
os quais, em última instância, justificam a concessão de
poderes às autoridades públicas e igualmente sua
submissão a diversas limitações.
II.Promover a organização e o funcionamento dos órgãos
e entidades estatais mediante tarefas restritivas da vida
particular ou prestativas.
III.Dirigir a atenção da administração pública para o
conjuntos de seus benefícios, entendidos por bens
fundamentais.
IV.Redirecionar as atenções administrativas para os
interesses internos privativos.
Estão em conformidade com a "Relevância do Direito
Administrativo", apenas: