Para responder à questão, considere a Nota conjunta SAPS/CONASS/CONASEMS
01/2024: Orientações sobre a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, que instituiu a nova
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do
SUS.
A referida Nota aponta alguns requisitos necessários para receber as transferências
federais para o custeio da APS, como os abaixo citados, EXCETO: