Com base na Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, julgue o item.
As pessoas com formação e atividade profissional em
psicologia no exterior que venham a atuar no Brasil a
convite de entidades educacionais, profissionais ou
científicas, ou ainda, de grupos de psicólogos, por um
período de, no máximo, três meses por ano, deverão
comunicar ao Conselho Regional de Psicologia da
jurisdição as atividades que realizarão cujo exercício seja
atribuído por lei ao psicólogo.