Instalações elétricas somente serão consideradas desenergizadas
e liberadas para trabalho mediante os procedimentos apropriados.
Tais procedimentos, estabelecidos na NR-10, estão listados a
seguir, em ordem aleatória.
I instalação da sinalização de impedimento de reenergização
II instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos
III seccionamento
IV proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada
V impedimento de reenergização
VI constatação da ausência de tensão
Assinale a opção que apresenta a ordem sucessiva correta de
execução desses procedimentos.