A Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004, traz que Procedimento Operacional Padronizado (POP)
é “um procedimento escrito de forma objetiva, que estabelece instruções sequenciais para a realização de
operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos”. Os serviços de alimentação devem
possuir os POP’s implementados sobre os itens relacionados a seguir, exceto: