Determinado cliente firmou contrato de aluguel de cofre com
uma instituição bancária. No instrumento contratual, constou
cláusula em que o banco contratado, restringindo sua
responsabilidade quanto a eventuais danos causados ao
consumidor, impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser
armazenados no cofre locado.
Nessa situação hipotética, conforme o CDC e a jurisprudência
pertinente do STJ, a cláusula contratual que impôs limite aos
valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado