O CTB, no capítulo que trata da engenharia de
tráfego, estabelece que nenhuma obra que possa
interferir na livre circulação de veículos e pedestres,
será iniciada sem a permissão prévia do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Neste caso, a obrigação quanto à sinalização do
local, é: