De acordo com o decreto 5.296/04, a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de
uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou
com mobilidade reduzida, devendo ser observado que:
A Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir
banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência deverão ter
entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
B Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os
sanitários preparados para o uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar
localizados em cada pavimento, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer
as normas técnicas de acessibilidade da ABNT
C Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de
publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, sem
necessidade de entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que
possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
D Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para
ambos os sexos em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos,
obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
E Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para
ambos os sexo em cada pavimento da edificação, no interior dos sanitários coletivos, obedecendo às
normas técnicas de acessibilidade da ABNT.