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Com base no art. 87. Do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
I. Verticais.
II. Horizontais.
III. Dispositivos de sinalização auxiliar.
IV. Luminosos.
V. Sonoros.
VI. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
Estão CORRETAS as afirmativas: