Ao implantar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
(PCASP), o gestor contábil de uma entidade pública tinha algumas
dúvidas sobre eventuais mudanças no tratamento dos atos de
gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio
da entidade.
Como regra geral e no contexto da convergência às normas
internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, o
PCASP dispõe que tais atos: