De acordo com o item 10.5 da NR-10, que trata sobre
“SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DESENERGIZADAS”, somente serão consideradas
desenergizadas as instalações elétricas liberadas
para trabalho mediante os procedimentos
apropriados, obedecida a sequência a seguir:
A Instalação da sinalização de impedimento de
reenergização, proteção dos elementos
energizados existentes na zona controlada,
instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos,
constatação da ausência de tensão, impedimento
de reenergização e seccionamento.
B Seccionamento, constatação da ausência de
tensão, impedimento de reenergização, instalação
de aterramento temporário com equipotencialização
dos condutores dos circuitos, proteção dos
elementos energizados existentes na zona
controlada e instalação da sinalização de
impedimento de reenergização.
C Constatação da ausência de tensão, impedimento
de reenergização, seccionamento, instalação de
aterramento temporário com equipotencialização
dos condutores dos circuitos, proteção dos
elementos energizados existentes na zona
controlada e instalação da sinalização de
impedimento de reenergização.
D Instalação da sinalização de impedimento de
reenergização, instalação de aterramento
temporário com equipotencialização dos
condutores dos circuitos, proteção dos elementos
energizados existentes na zona controlada,
constatação da ausência de tensão, impedimento
de reenergização e seccionamento.
E Seccionamento, impedimento de reenergização,
constatação da ausência de tensão, instalação de
aterramento temporário com equipotencialização
dos condutores dos circuitos, proteção dos
elementos energizados existentes na zona
controlada e instalação da sinalização de
impedimento de reenergização.