No Brasil, o herpes-zóster não integra a lista
nacional de doenças de notificação compulsória,
e ainda não se dispõe de uma vigilância
epidemiológica instituída para captar
oportunamente sua ocorrência, portanto não se
tem informações do número de pessoas
acometidas anualmente por essa doença. A
utilização de IGHAV depende do atendimento de
três condições: suscetibilidade, contato
significativo e condição especial de risco
(BRASIL, 2019). O esquema proposto pelo
Ministério da Saúde é: