Ao tratar dos Riscos Biológicos à segurança e saúde
dos trabalhadores em Serviços de Saúde, a regulamentação vigente do Ministério do Trabalho e Emprego
estabelece que
A com relação à possibilidade de exposição acidental
aos agentes biológicos, devem constar do PCMSO,
entre outros: a) os procedimentos a serem adotados
para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da
soroconversão e das doenças; b) a identificação dos
responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; c) as formas de remoção para atendimento dos
trabalhadores.
B além dos itens previstos na NR 1, o Programa de
Gerenciamento de Riscos deverá contemplar a) a
avaliação dos riscos biológicos; b) a localização das
áreas de risco; c) a relação contendo a identificação
dos trabalhadores, sua função, o local em que trabalham, o risco a que estão expostos e os EPI que
utilizam; d) a vigilância médica dos trabalhadores
potencialmente expostos.
C em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PGR, sendo que a
manipulação em ambiente laboratorial deve seguir
as orientações contidas na publicação do Ministério
da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho com
Material Biológico de Risco, correspondentes aos
respectivos microrganismos.
D o Programa de Gerenciamento de Riscos, além
do previsto na NR 1, na etapa de identificação de
perigos, deve conter a identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização
geográfica e da característica do serviço de saúde e
seus setores, considerando: a) fontes de exposição;
b) transmissibilidade, taxas de incidência e prevalência relativas ao agente.
E a capacitação dos trabalhadores deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de
novos riscos biológicos e deve incluir, entre outros:
a) os dados sobre riscos para a saúde; b) medidas
organizacionais de controle que minimizem a exposição aos agentes; c) normas e procedimentos de
higiene pessoal e do trabalho; d) utilização de equipamentos de proteção.