Quando ocorre a interferência na formação psicológica da
criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança
ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância
para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao
estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este,
estamos diante de: